O IRC é o imposto que as empresas pagam sobre os lucros, com pagamentos por conta ao longo do ano e ajustes finais através da declaração anual. 💼💰
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é, em termos leigos, o equivalente para as empresas do IRS.
O IRC tributa os rendimentos (lucros) das empresas, através do apuramento da matéria coletável. Simplificando, o cálculo do IRC a pagar é feito através da seguinte fórmula:
Matéria coletável x Taxa de IRC
A matéria coletável é o montante resultante da dedução de prejuízos fiscais e benefícios fiscais ao lucro tributável (a diferença entre os rendimentos e os gastos da empresa - mais uma vez estamos a simplificar).
Em Portugal Continental, a taxa de IRC é de 21%. Nos Açores e na Madeira, a taxa é mais baixa - 14,7%. Existem ainda taxas especiais para PMEs e para empresas registadas na Zona Franca da Madeira,
Portanto, como é que as empresas pagam o IRC? As empresas pagam IRC de forma semelhante aos indivíduos. No entanto, em vez de retenções na fonte, as empresas fazem pagamentos por conta. Os pagamentos por conta são feitos 3 vezes ao ano, normalmente em julho, setembro e dezembro.
Os pagamentos por conta servem como um “adiantamento” das empresas, antes do ajuste de contas anual com o Estado. O ajuste de contas é feito através da Declaração Periódica de Rendimentos (Modelo 22).
Mas espera, há mais! Se tiveres uma empresa que registou lucros acima dos 1.500.000€, esta estará sujeita a pagar Derrama Estadual ou Regional. Ah, e não te esqueças da Derrama Municipal!
Então, tu estás a pensar, "O que raio é o Banco de Portugal?" ou "Porque é que o Pai Natal tem um rally no mercado?"
É por isso que o ABC do Dinheiro está aqui para responder a essas perguntas e muito mais. Vamos desmistificar o complexo mundo das finanças e economia contigo.
Afinal, quem disse que falar de dinheiro tinha de ser chato?
Aqui, vais aprender e rir ao mesmo tempo. Bora lá!








